Marlene dos Anjos

Meu benefício só fica em análise: afinal, qual é o prazo que o INSS tem para analisar meu pedido?

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) possui prazos definidos para analisar os requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais.

A Lei nº 9.784/99, que disciplina o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, estabelece, como regra, o prazo de 30 dias para decisão, podendo haver prorrogação por mais 30 dias, desde que devidamente justificada.

Entretanto, existem prazos específicos aplicáveis aos benefícios do INSS, definidos a partir do acordo firmado entre o INSS e o Ministério Público Federal (MPF), homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

É importante, ainda, não confundir o prazo para análise do requerimento com o prazo para implantação do benefício.

O Decreto nº 3.048/99 estabelece prazo para a implantação do benefício após a sua concessão. Portanto, são etapas diferentes: primeiro, o INSS deve analisar e decidir o pedido; depois, caso o benefício seja concedido, deverá providenciar sua implantação.

Qual é o prazo para o INSS analisar cada benefício?

Confira os principais prazos:

  • Salário-maternidade: 30 dias;
  • Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença): 45 dias;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez): 45 dias;
  • Auxílio-acidente: 60 dias;
  • Pensão por morte: 60 dias;
  • Auxílio-reclusão: 60 dias;
  • BPC/LOAS: 90 dias;
  • Aposentadorias, exceto aposentadoria por incapacidade permanente: 90 dias.

Esses prazos passaram a ser observados a partir de 10/06/2021, em razão do acordo celebrado entre o INSS e o Ministério Público Federal.

Quando começa a contagem do prazo?

Via de regra, a contagem do prazo tem início a partir da DER – Data de Entrada do Requerimento, ou seja, da data em que o pedido foi protocolado.

Entretanto, existem situações em que o benefício depende da realização de perícia médica e/ou avaliação social.

Nesses casos, a contagem do prazo de análise observa a conclusão dessas etapas.

Por exemplo, no caso do BPC/LOAS para pessoa com deficiência, quando houver necessidade de avaliação social e perícia médica, é necessário considerar a realização dessas avaliações para o início da contagem do prazo aplicável à análise do benefício.

Benefício do INSS indeferido: o que fazer se o seu pedido foi negado?

Ao realizar um pedido de benefício junto ao INSS, o resultado poderá ser, entre outras situações, deferido ou indeferido.

Indeferido significa que o pedido foi negado pelo INSS.

Mas receber uma negativa não significa, necessariamente, que você não tenha direito ao benefício.

É fundamental entender qual foi o motivo do indeferimento antes de decidir qual medida tomar.

Principais motivos de negativa

1. Falta de carência

O segurado não possui o número mínimo de contribuições exigido para determinado benefício.

2. Perda da qualidade de segurado

O segurado permaneceu determinado período sem contribuir e, dependendo do caso, pode ter perdido a qualidade de segurado.

3. Erros ou informações incorretas no CNIS

O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) pode apresentar vínculos, remunerações ou contribuições incorretas ou incompletas.

Esses erros podem interferir diretamente na análise do direito ao benefício.

4. Documentação médica insuficiente

Nos benefícios que dependem da comprovação de incapacidade ou deficiência, a documentação médica pode não demonstrar adequadamente a existência da incapacidade, das limitações ou do impedimento de longo prazo exigido pela legislação.

Isso pode ocorrer, por exemplo, em pedidos de:

  • Auxílio por incapacidade temporária;
  • Aposentadoria por incapacidade permanente;
  • BPC/LOAS para pessoa com deficiência;
  • Auxílio-acidente.

5. Falta de documentos

A ausência de documentos necessários à comprovação do direito também pode levar ao indeferimento do benefício.

Por isso, não basta apenas saber que o pedido foi negado. É necessário identificar exatamente o motivo da negativa.

O que fazer depois da negativa do INSS?

Antes de simplesmente aceitar o indeferimento ou apresentar um recurso sem analisar cuidadosamente o caso, é importante verificar:

  • O motivo indicado na decisão do INSS;
  • O resultado da perícia médica, quando houver;
  • Os documentos médicos apresentados;
  • O histórico de contribuições;
  • As informações constantes no CNIS;
  • Os vínculos empregatícios;
  • A atividade profissional exercida;
  • Os demais documentos utilizados para comprovar o direito ao benefício.

A partir dessa análise, será possível identificar qual medida pode ser mais adequada ao caso.

Principais medidas

Corrigir e fazer um novo pedido

Quando o problema estiver relacionado à documentação ou a alguma informação que possa ser corrigida, pode ser possível realizar um novo requerimento, observadas as particularidades do caso.

Apresentar recurso administrativo

Em determinadas situações, é possível apresentar recurso administrativo ao próprio INSS, observando o prazo aplicável, que, em regra, é de 30 dias a partir da ciência da decisão.

Buscar a via judicial

Quando houver fundamento para contestar a decisão administrativa, também pode ser possível buscar o Poder Judiciário, por meio de advogado ou da Defensoria Pública, conforme o caso.

Se o direito ao benefício for reconhecido judicialmente, poderá haver o pagamento de parcelas atrasadas, observadas as particularidades do caso e o marco inicial reconhecido na decisão judicial, que poderá, conforme a situação, alcançar a data do requerimento administrativo.

Não aceite uma negativa sem entender o motivo

Se o seu benefício foi negado, cessado ou permanece em análise por período excessivo, é importante verificar o que está acontecendo antes de tomar qualquer decisão.

Cada caso precisa ser analisado individualmente, considerando a documentação, o histórico previdenciário, as contribuições e os requisitos específicos do benefício solicitado.

Teve um benefício do INSS negado ou cessado?

Seu pedido está em análise há mais de 90 dias?

Você continua sem condições de trabalhar ou precisa de um benefício assistencial ou previdenciário?

Entre em contato conosco pelo WhatsApp.

Podemos analisar o seu caso e orientar sobre as medidas que podem ser adotadas.

Perguntas frequentes

Quanto tempo o INSS tem para analisar um benefício?

O prazo depende do tipo de benefício. Entre os principais prazos estão 30 dias para salário-maternidade, 45 dias para benefícios por incapacidade temporária ou permanente, 60 dias para auxílio-acidente, pensão por morte e auxílio-reclusão, e 90 dias para BPC/LOAS e a maioria das aposentadorias.

O prazo começa a contar a partir de quando?

Via de regra, a contagem começa a partir da DER – Data de Entrada do Requerimento. Em situações que dependem de perícia médica ou avaliação social, devem ser consideradas as etapas necessárias para a análise do benefício.

O que significa benefício indeferido?

Significa que o pedido foi negado pelo INSS. É importante verificar o motivo da negativa para avaliar quais medidas podem ser adotadas.

Posso fazer um novo pedido depois de ter um benefício negado?

Em determinadas situações, pode ser possível realizar um novo requerimento, especialmente quando houver documentação ou informações que possam ser corrigidas. É necessário analisar as particularidades de cada caso.

Posso recorrer de uma decisão do INSS?

Em determinadas situações, é possível apresentar recurso administrativo, observando o prazo aplicável, que, em regra, é de 30 dias a partir da ciência da decisão.

É possível entrar na Justiça contra uma decisão do INSS?

Quando houver fundamento para contestar a decisão administrativa, pode ser possível buscar o Poder Judiciário, por meio de advogado ou da Defensoria Pública, conforme o caso.