Marlene dos Anjos

Salário-Maternidade: quem tem direito e como solicitar?

O Salário-Maternidade é um benefício previdenciário destinado à segurada em razão de eventos relacionados à maternidade, como nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O benefício também pode ser concedido em determinadas situações de aborto não criminoso, conforme as regras previdenciárias.

Quem pode receber?

O benefício pode alcançar diferentes categorias de seguradas, incluindo:

  • empregada;
  • empregada doméstica;
  • contribuinte individual;
  • segurada facultativa;
  • segurada especial;
  • desempregada que ainda mantenha a qualidade de segurada.

Por isso, mesmo quem não está trabalhando atualmente pode, dependendo da situação, ter direito ao benefício.

Quanto tempo dura?

Nas hipóteses de parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a duração normalmente é de 120 dias.

Existem situações específicas com regras diferentes, por isso é importante analisar o caso concreto.

É necessário estar trabalhando no momento do nascimento?

Não necessariamente.

Uma mulher que esteja desempregada pode ter direito ao salário-maternidade se ainda mantiver a qualidade de segurada e cumprir os demais requisitos.

Essa situação é conhecida como período de graça.

E quem é autônoma?

A contribuinte individual pode ter direito ao benefício desde que cumpra as condições previdenciárias aplicáveis à sua situação.

O mesmo vale para seguradas facultativas e seguradas especiais, observadas as regras próprias de cada categoria.

Salário-Maternidade e licença-maternidade são a mesma coisa?

Não exatamente.

A licença-maternidade está relacionada ao afastamento da atividade profissional.

O salário-maternidade é o benefício ou remuneração destinado à proteção financeira durante esse período, de acordo com a categoria da segurada e as regras aplicáveis.

Quais documentos podem ser necessários?

Podem ser solicitados:

  • documento de identificação;
  • CPF;
  • certidão de nascimento;
  • documentos relacionados à adoção ou guarda;
  • documentos previdenciários;
  • comprovantes de contribuição, quando necessários;
  • documentos relacionados à atividade profissional.

Perguntas frequentes

Quem está desempregada pode receber salário-maternidade?

Pode, desde que mantenha a qualidade de segurada e cumpra os demais requisitos.

Quem trabalha como autônoma pode receber?

Pode, desde que cumpra os requisitos previdenciários aplicáveis.

Quanto tempo dura o salário-maternidade?

Na hipótese de parto, em regra, são 120 dias.

O salário-maternidade é pago apenas para quem teve um filho?

Não. A legislação também contempla situações como adoção, guarda judicial para fins de adoção e hipóteses específicas de aborto não criminoso.

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