A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um benefício previdenciário destinado aos segurados do INSS que possuem algum tipo de deficiência e que cumpriram os requisitos de idade ou tempo de contribuição previstos na legislação.
Diferentemente do BPC/LOAS, a aposentadoria da pessoa com deficiência exige que o segurado tenha contribuições para o INSS. Por isso, é importante não confundir os dois benefícios.
O que é considerado pessoa com deficiência?
Para fins previdenciários, a deficiência não é analisada apenas com base na existência de uma doença ou diagnóstico médico.
A legislação considera a existência de impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diferentes barreiras, possam dificultar a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Por isso, o INSS pode realizar avaliações médicas e funcionais para determinar a existência e o grau da deficiência.
Quais são os tipos de aposentadoria?
A pessoa com deficiência pode ter direito à aposentadoria por:
- idade;
- tempo de contribuição.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Em regra, é necessário cumprir:
- 60 anos de idade para homens;
- 55 anos de idade para mulheres;
- pelo menos 15 anos de contribuição;
- comprovação da existência da deficiência durante o período exigido;
- carência mínima prevista na legislação.
A comprovação da deficiência é uma das etapas mais importantes do processo.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Nesse caso, o tempo necessário depende do grau da deficiência.
A legislação estabelece tempos diferentes para deficiência:
- grave;
- moderada;
- leve.
Quanto maior o grau de deficiência, menor pode ser o tempo de contribuição exigido.
Por isso, é fundamental analisar individualmente o histórico previdenciário do segurado e os períodos em que a deficiência esteve presente.
Quais documentos podem ser necessários?
Entre os documentos que podem ajudar na análise estão:
- documentos pessoais;
- carteira de trabalho;
- CNIS;
- comprovantes de contribuição;
- laudos médicos;
- exames;
- relatórios médicos;
- documentos que comprovem a existência da deficiência;
- documentos profissionais que demonstrem o histórico de trabalho.
A pessoa precisa estar trabalhando para se aposentar?
Não necessariamente.
O que importa é o cumprimento dos requisitos previdenciários e a comprovação da deficiência nos períodos correspondentes.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é igual ao BPC?
Não.
A aposentadoria é um benefício previdenciário, normalmente relacionado às contribuições feitas ao INSS.
Já o BPC é um benefício assistencial, destinado à pessoa idosa ou à pessoa com deficiência que esteja em situação de vulnerabilidade e cumpra os requisitos legais.
Além disso, a aposentadoria pode gerar pagamento de 13º salário e, observadas as regras legais, deixar pensão por morte aos dependentes. O BPC possui regras diferentes.
Como solicitar?
O pedido pode ser realizado pelos canais oficiais do INSS, como o aplicativo ou site Meu INSS.
Antes de realizar o pedido, entretanto, é importante verificar o histórico de contribuições e reunir os documentos que comprovem a deficiência.
Perguntas frequentes
Quem nunca contribuiu para o INSS pode receber aposentadoria da pessoa com deficiência?
Não. Nesse caso, pode ser necessário avaliar se a pessoa se enquadra nos requisitos do BPC destinado à pessoa com deficiência.
Toda pessoa com deficiência tem direito à aposentadoria?
Não. É necessário cumprir os requisitos previdenciários e comprovar a deficiência de acordo com as regras aplicáveis.
Uma pessoa que adquiriu deficiência depois de começar a trabalhar pode se aposentar?
Pode, dependendo da situação. O tempo de contribuição e o período em que a deficiência esteve presente precisam ser analisados individualmente.
É necessário comprovar o grau da deficiência?
Sim. O grau da deficiência pode influenciar diretamente o tempo de contribuição necessário.