O Auxílio-Acidente é um benefício previdenciário de natureza indenizatória destinado ao segurado que sofreu um acidente e ficou com uma sequela permanente que reduziu sua capacidade para exercer o trabalho habitual.
Uma das principais características desse benefício é que o segurado pode, em determinadas situações, continuar trabalhando e receber o auxílio-acidente.
O que é o auxílio-acidente?
O benefício funciona como uma espécie de indenização pela redução da capacidade laboral causada por uma sequela decorrente de acidente.
Não é necessário que a pessoa esteja completamente incapaz para trabalhar.
Pelo contrário: o segurado pode retornar às suas atividades profissionais, mas apresentar uma redução permanente da capacidade para exercer aquela atividade.
Quem pode ter direito?
O direito depende da categoria do segurado e do preenchimento dos requisitos legais.
Além disso, é necessário demonstrar:
- ocorrência de acidente;
- existência de sequela;
- caráter permanente da sequela;
- redução da capacidade para o trabalho habitual;
- relação entre o acidente e a sequela.
É necessário ficar incapaz de trabalhar?
Não.
Essa é uma das principais diferenças entre o auxílio-acidente e o benefício por incapacidade temporária.
No auxílio-acidente, a pessoa pode continuar trabalhando.
Por exemplo, imagine um trabalhador que sofre um acidente e passa a ter limitação permanente em um dos braços. Ele consegue continuar trabalhando, mas precisa fazer mais esforço ou adaptar determinadas atividades.
Dependendo da situação e da avaliação do INSS, essa redução da capacidade pode justificar o benefício.
Auxílio-Acidente e Auxílio por Incapacidade Temporária são iguais?
Não.
O benefício por incapacidade temporária é destinado à pessoa que está temporariamente incapaz de trabalhar.
O auxílio-acidente possui caráter indenizatório e está relacionado a uma sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual.
Em determinadas situações, os dois benefícios podem aparecer em momentos diferentes do histórico do segurado.
Quais documentos podem ser utilizados?
É recomendável reunir:
- documentos pessoais;
- carteira de trabalho;
- CAT, quando houver;
- prontuários médicos;
- exames;
- laudos;
- relatórios médicos;
- documentos relacionados ao acidente;
- comprovantes de afastamento;
- documentos que demonstrem as atividades realizadas no trabalho.
O benefício é pago para sempre?
O auxílio-acidente possui regras específicas quanto à duração e pode cessar em determinadas situações previstas na legislação, inclusive em razão da concessão de aposentadoria.
Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente.
Perguntas frequentes
Quem sofreu um acidente de trabalho pode receber auxílio-acidente?
Pode, desde que estejam presentes os demais requisitos.
O acidente precisa acontecer dentro da empresa?
Não necessariamente. A análise depende do tipo de acidente e da situação previdenciária do segurado.
Posso trabalhar enquanto recebo auxílio-acidente?
Sim. Essa é justamente uma das características do benefício.
Qualquer sequela dá direito ao benefício?
Não. É necessário avaliar se a sequela possui repercussão na capacidade para o trabalho habitual.