O Auxílio-Inclusão foi criado para incentivar a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.
Ele está diretamente relacionado ao Benefício de Prestação Continuada, o BPC, e possui requisitos próprios.
A ideia é permitir que a pessoa com deficiência que atenda às condições legais possa trabalhar e, ao mesmo tempo, receber o auxílio-inclusão.
Quem pode ter direito?
Entre os requisitos previstos estão condições relacionadas a:
- possuir deficiência;
- receber ou ter recebido BPC em determinadas condições;
- exercer atividade remunerada;
- enquadrar-se nos critérios de renda;
- atender aos demais requisitos legais.
Também existem requisitos relacionados à remuneração da atividade profissional.
O que acontece com o BPC?
O BPC e o auxílio-inclusão possuem regras diferentes.
Quando a pessoa passa a exercer atividade remunerada e atende às condições para o auxílio-inclusão, o BPC pode ser suspenso em razão do trabalho, dando lugar ao auxílio-inclusão.
Caso a pessoa deixe de trabalhar e cumpra os requisitos legais, pode haver possibilidade de reativação do BPC em determinadas situações.
Qual é o objetivo do benefício?
O objetivo é reduzir uma barreira que poderia desestimular a entrada da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.
Assim, a pessoa pode ter uma fonte de renda proveniente do trabalho e também receber o benefício, desde que cumpra as condições estabelecidas pela legislação.
É aposentadoria?
Não.
O auxílio-inclusão é um benefício assistencial e não deve ser confundido com aposentadoria, pensão ou benefício por incapacidade.
Perguntas frequentes
Quem recebe BPC pode trabalhar?
Existem regras específicas. O trabalho pode provocar a suspensão do BPC, e a pessoa pode se enquadrar no auxílio-inclusão se preencher os requisitos.
O auxílio-inclusão é pago para qualquer pessoa com deficiência que trabalha?
Não. Existem critérios específicos de renda, deficiência, histórico relacionado ao BPC e atividade remunerada.
O auxílio-inclusão substitui o salário?
Não. Ele funciona como benefício adicional nas condições previstas pela legislação e não substitui a remuneração do trabalho.