Marlene dos Anjos

Auxílio-Inclusão: benefício para a pessoa com deficiência que entra no mercado de trabalho

O Auxílio-Inclusão foi criado para incentivar a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

Ele está diretamente relacionado ao Benefício de Prestação Continuada, o BPC, e possui requisitos próprios.

A ideia é permitir que a pessoa com deficiência que atenda às condições legais possa trabalhar e, ao mesmo tempo, receber o auxílio-inclusão.

Quem pode ter direito?

Entre os requisitos previstos estão condições relacionadas a:

  • possuir deficiência;
  • receber ou ter recebido BPC em determinadas condições;
  • exercer atividade remunerada;
  • enquadrar-se nos critérios de renda;
  • atender aos demais requisitos legais.

Também existem requisitos relacionados à remuneração da atividade profissional.

O que acontece com o BPC?

O BPC e o auxílio-inclusão possuem regras diferentes.

Quando a pessoa passa a exercer atividade remunerada e atende às condições para o auxílio-inclusão, o BPC pode ser suspenso em razão do trabalho, dando lugar ao auxílio-inclusão.

Caso a pessoa deixe de trabalhar e cumpra os requisitos legais, pode haver possibilidade de reativação do BPC em determinadas situações.

Qual é o objetivo do benefício?

O objetivo é reduzir uma barreira que poderia desestimular a entrada da pessoa com deficiência no mercado de trabalho.

Assim, a pessoa pode ter uma fonte de renda proveniente do trabalho e também receber o benefício, desde que cumpra as condições estabelecidas pela legislação.

É aposentadoria?

Não.

O auxílio-inclusão é um benefício assistencial e não deve ser confundido com aposentadoria, pensão ou benefício por incapacidade.

Perguntas frequentes

Quem recebe BPC pode trabalhar?

Existem regras específicas. O trabalho pode provocar a suspensão do BPC, e a pessoa pode se enquadrar no auxílio-inclusão se preencher os requisitos.

O auxílio-inclusão é pago para qualquer pessoa com deficiência que trabalha?

Não. Existem critérios específicos de renda, deficiência, histórico relacionado ao BPC e atividade remunerada.

O auxílio-inclusão substitui o salário?

Não. Ele funciona como benefício adicional nas condições previstas pela legislação e não substitui a remuneração do trabalho.

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